Município de Macaé tenta desmobilizar greve da Educação através da Justiça
No dia 12 de junho, o Município de Macaé por intermédio da sua Procuradoria ajuizou uma Ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência para impedir que os servidores municipais da Educação entrassem em greve, com data prevista para iniciar no próximo dia 13, na qual reivindicam melhores condições salariais.
A Ação foi distribuída pela 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, sob o número de processo:0805850-10.2023.8.19.0028 e um dos argumentos utilizados foi a ilegitimidade do SEPE (Sindicato dos Profissionais da Educação), tendo em vista, eventual legitimidade do SINDSERV. O Juiz deferiu medida liminar para impedir a greve, no final desta tarde.
O SINSERV após se esquivar de dar apoio ao movimento grevista aos servidores da Educação que “gritam” por melhores condições salariais, atraiu para si a marca de “chapa branca” ao deixá-los à deriva.
Ressaltando que a decisão liminar que ora suspende a greve só gera efeitos, após a citação do SEPE, bem como, cabe recurso ao Tribunal em 2ª instância.
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