JUIZ REVOGA DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDIA GREVE DA EDUCAÇÃO EM MACAÉ

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Após a resposta do SEPE (sindicato do profissionais da educação do RJ) o Juízo da 2ª Vara Cível de Macaé, revogou sua anterior decisão que concedia liminar para suspender a greve dos profissionais da educação, a contestação do SEPE esclareceu pontos onde o Município de Macaé segundo o Advogado sindicalista distorceu a verdade, apontando para o Juiz questões que eventualmente não correspondiam a realidade, dentre elas a tentativa prévia da categoria em debater seus anseios com o Prefeito Weberth Rezende não reconhecida pelo Município.

Na oportunidade, o Juízo chamou atenção dos Advogados da prefeitura por ter entrado com ação erradamente, ou seja, em Juízo incompetente para o julgamento. Portanto esquivando-se de continuar a julgar o Pleito do Prefeito.

Finalizou revogando a liminar antes concedida ao Município de Macaé, o que significa que não existem aplicação de multa ao SEPE ou desconto por falta aos servidores grevistas, conforme a liminar impunha. Em suma, fica reconhecido o direito constitucional de greve aos servidores da educação que podem exerce-lo livremente obedecendo as formalidades legais que certamente serão observadas pelo sindicato que efetivamente representa a categoria.

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