Lei sancionada por Lula põe fim a contratos de profissionais que compõem a Educação Básica
A Lei Federal nº 14.817, válida a partir de 16 de janeiro de 2024, tem como objetivo a valorização dos profissionais da Educação Escolar da rede pública de Educação Básica que são aqueles que exercem à docência ou as funções de suporte pedagógico, isto é, a direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo. Inclusive, os Auxiliares de Serviços Escolares ou de Apoio não poderão ser contratados para prestar este serviço para municípios, Estados ou até para o Governo Federal.
A lei foi sancionada recentemente pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor, o que está gerando diversos questionamentos jurídicos, a partir do vigor desta nova Legislação, como por exemplo: a partir de agora como ficarão os servidores da educação já contratados pelo Brasil afora? Os contratos serão mantidos na sua validade? O fato é que segundo o art. 4º desta lei: o ingresso na carreira se dará exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa.
Os contratos administrativos dos profissionais da Educação Básica não poderão feitos e nem tampouco renovados a partir da data de 16 de janeiro de 2024, até mesmo prorrogação, ao que parece, municípios, Estados e o próprio Governo Federal vão ter que organizar concursos públicos para reorganização do seu quadro de pessoal para manter efetiva e de qualidade, a Educação Básica no Brasil.
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